Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 1.039,00. Este valor pode ter alteraçao pois o salário pode ser 1.045,00 R$.
Lembrando que cada mes trabalado, temos direito a 1/12 avos do salário vigente.
Fonte - http://portalfat.mte.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
Autor desta matéria - Jorge Freitas, enviando um abraçao pra seus leitores, especialmente Mika, Nozinho, Romualdo, Timbó e outros, nossos amigos da AJ Construtora, que tem relevantes serviços prestados a esta cidade, assim como seus colaboradores. Salvador, 15 de Janeiro, 2020

