Tributo não foi criado por lei e ainda assim tem de ser pago por pessoas que não utilizam rede de esgotamento sanitário.
Esta lei já é aplicada desde 2018.
LEGALIDADE ESTRITA Para se tornar legal, explica o advogado, a
taxa de esgoto cobrada pela Embasa deve ser instituída com a definição
de todas as suas bases de cobrança, mediante lei, conforme assegurado
pelo princípio da legalidade estrita, disposto através dos artigos 150
da Constituição Federal e 97 do Código Tributário Nacional.
A base de cálculo adotada para a cobrança da remuneração pelos
serviços de saneamento básico também é ilegal, segundo o advogado. Ao
eleger como base de cálculo o valor da tarifa de água, o Estado incorreu
em afronta direta ao disposto no Artigo 145, inciso II, da Constituição
Federal e Artigo 77 do Código Tributário Nacional. Isto porque as taxas
estão vinculadas à prestação de serviços específicos e divisíveis,
assim como a base de cálculo. O volume de esgoto de cada residência
deveria ser medido com um relógio, assim como é feito com o consumo de
água.
A cobrança da chamada taxa de esgoto serviço de saneamento básico
(coleta e tratamento de esgotos) fornecido pela Embasa é considerada
ilegal e inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A afirmação foi confirmada pelo juiz Ricardo dÁvila, da 5ª Vara
da Fazenda Pública de Salvador. Por ter que pagar compulsoriamente
pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se
torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei,
conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional,
explicou. Mas no Estado da Bahia, a contraprestação do serviço público
fornecido pela Embasa foi instituída por meio do Decreto 7.765/00 e,
dessa forma, explicou o juiz, não poderia ter o caráter da
coejitividade, ou seja, o usuário não poderia ser coagido a pagar, sob
pena de sofrer multas e outras penalidades, como o nome sujo.
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