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sábado, 16 de fevereiro de 2019

EMBASA É OBRIGADA COBRAR SÓ CONSUMO DE ÁGUA, DIZ JUSTIÇA

Tributo não foi criado por lei e ainda assim tem de ser pago por pessoas que não utilizam rede de esgotamento sanitário.  Esta lei já é aplicada desde 2018.

LEGALIDADE ESTRITA – Para se tornar legal, explica o advogado, a taxa de esgoto cobrada pela Embasa deve ser instituída com a definição de todas as suas bases de cobrança, mediante lei, conforme assegurado pelo princípio da legalidade estrita, disposto através dos artigos 150 da Constituição Federal e 97 do Código Tributário Nacional.
A base de cálculo adotada para a cobrança da remuneração pelos serviços de saneamento básico também é ilegal, segundo o advogado. “Ao eleger como base de cálculo o valor da tarifa de água, o Estado incorreu em afronta direta ao disposto no Artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e Artigo 77 do Código Tributário Nacional. Isto porque as taxas estão vinculadas à prestação de serviços específicos e divisíveis, assim como a base de cálculo. O volume de esgoto de cada residência deveria ser medido com um relógio, assim como é feito com o consumo de água.
 A cobrança da chamada taxa de esgoto – serviço de saneamento básico (coleta e tratamento de esgotos) fornecido pela Embasa – é considerada ilegal e inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação foi confirmada pelo juiz Ricardo d’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. “Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional”, explicou. Mas no Estado da Bahia, a contraprestação do serviço público fornecido pela Embasa foi instituída por meio do Decreto 7.765/00 e, dessa forma, explicou o juiz, não poderia ter o caráter da coejitividade, ou seja, o usuário não poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades, como o “nome sujo”.
fONTES = http://atarde.uol.com.br e Vilsonnunes.com.br