sábado, 16 de fevereiro de 2019
IGREJA É PROCESSADA POR SOM ALTO E VIZINHA GANHA QUESTÃO
Som alto de igreja rende indenização a vizinha.
A 35ª Câmara de Direito Privado manteve
sentença que condenou igreja a indenizar vizinha, em R$ 2 mil, por
excesso de barulho causado por instrumentos musicais. Segundo os autos,
desde que foi inaugurada, a igreja passou a provocar poluição sonora
acima dos níveis permitidos, gerando perturbação no sossego da
vizinhança. Após vistoria no local, a Prefeitura de Itapevi (SP)
comprovou que o ruído estava além do tolerável, ultrapassando os limites
estabelecidos pela legislação municipal e regras da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A própria ré admitiu ter
dificuldade em respeitar os limites sonoros em suas atividades.